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Sábado, 20 de Março de 2010                                        

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LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Decreto Legislativo n° 331, de 22 de julho de 2003(*)
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 3 de abril de 2001.
                                        
Decreto Legislativo n° 4, de 20 de março de 1986
Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983
                                        
Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991
Aprova o texto do Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.
                                        
Decreto Legislativo nº 350, de 21 de novembro de 1991
Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL).
                                        
Decreto n° 4.852, de 2 de outubro de 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda;
                                        
Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 30 de setembro de 1996.
                                        
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